OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução169 de 27/08/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 159/2025 (matérias administrativas), em 28/08/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução CJF3R n.º 117/2024, que trata da implantação do juiz das garantias.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 169, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

Altera a Resolução CJF3R n.º 117/2024, que trata da implantação do juiz das garantias.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o  Provimento CJF3R n.º 164, de 27/8/2025, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Federal da 25.ª Subseção Judiciária – Ourinhos para excluir a competência cível e criminal;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação no Anexos I da Resolução CJF3R n.º 117 de 31/1/2024, a qual dispõe sobre a implantação do juiz das garantias na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, nos termos do art. 3.º da Lei n.º 13.964, de 24/12/2019;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 572.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 21/8/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0009994-12.2025.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Revogar o Anexo I da Resolução CJF3R n.º 117 de 31/1/2024, unicamente no que se refere à Subseção Judiciária de Ourinhos.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/08/2025, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12295304