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RESOLUÇÃO CJF3R Nº 169, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Resolução CJF3R n.º 117/2024, que trata da implantação do juiz das garantias.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 164, de 27/8/2025, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Federal da 25.ª Subseção Judiciária – Ourinhos para excluir a competência cível e criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação no Anexos I da Resolução CJF3R n.º 117 de 31/1/2024, a qual dispõe sobre a implantação do juiz das garantias na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, nos termos do art. 3.º da Lei n.º 13.964, de 24/12/2019;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 572.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 21/8/2025;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0009994-12.2025.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Revogar o Anexo I da Resolução CJF3R n.º 117 de 31/1/2024, unicamente no que se refere à Subseção Judiciária de Ourinhos.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/08/2025, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12295304